Ato pelo qual o Tabelião certifica que a cópia apresentada está conforme o original.
As cópias autenticaas pelo Tabelião, em meio digital ou papel, têm o mesmo valor probante que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena.
Para que seja feita uma cópia autenticada, basta comparecer junto ao Tabelionato com o documento a ser copiado. Se preferir, o requerente pode efetuar a cópia em qualquer lugar, levando ao Tabelionato simplesmente para conferência.
Independendo do caso, necessária se faz a apresentação do documento original.