Cartório Pellegrini

(51) 99504-0777

SERVIÇOS

O registro de nascimento bem como a primeira certidão são gratuitos (Lei Federal 9.534/1997).

 

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.

 

Prazos
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

 

Documentos Necessários

  • “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;
  • Documento de identificação original dos pais;
  • Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento (caso não forem casados no civil, em caso de comparecimento apenas da mãe, esta deverá portar autorização com firma reconhecida)