Cartório Pellegrini

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SERVIÇOS

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Ato pelo qual o notário declara legítima a assinatura da pessoa, que poderá ser por autenticidade, quando a parte comparece pessoalmente ao Tabelionato, ou por semelhança, quando o reconhecimento é feito em confrontação com a assinatura da ficha de assinatura da pessoa.

Ou seja, para que seja feito o reconhecimento de firma por semelhança, necessário se faz que a pessoa tenha cadastro no Tabelionato.

Em documentos com conteúdos financeiros, o sugerido é que o reconhecimento seja feito por autenticidade.