O registro de óbito bem como a primeira certidão são gratuitos (Lei Federal 9.534/1997).
A certidão de óbito é o documento registrado no momento da morte de uma pessoa. O registro é obrigatório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
* ATENÇÃO: O Registro de óbito poderá ser no Município em que ocorreu o falecimento ou no Município de residência do falecido. A opção caberá ao declarante.
* O prazo para registro é de 15 (quinze) dias contados da data do óbito. Esgotado este prazo o registro somente poderá ser lavrado por ordem judicial.