Cartório Pellegrini

(51) 99504-0777

SERVIÇOS

INVENTÁRIO

Com o advento da Lei nº 11.441/2007, também passou a ser atribuição do Tabelião de Notas a lavratura de Escritura Pública de Inventário. O inventário é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada, formalmente, a transmissão da propriedade e divisão dos bens deixados pelo falecido a seus herdeiros. Para que seja possível tal lavratura, a Lei exige alguns requisitos, quais sejam: herdeiros maiores, capazes e em comum acordo.

Para a realização do Inventário administrativamente (junto ao Tabelionato), basta o encaminhamento por avogado, haja visto ser parte indispensável para o referido procedimento.